1512 a 1834

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  História Adminstrativa/Biográfica:
Os contadores das comarcas recebem Regimento no ano de 1516, sendo essa data o ponto inicial de existência destes funcionários, pelo menos desde 1462. Nos capítulos Gerais das Cortes de 1459, os representantes dos municípios apresentaram petição no sentido de se extinguirem os ofícios dos contadores de comarca, alegando que antes de D. João I estes não existiam, e invocando os muitos danos e despesas que estes traziam quer aos municípios, quer à Fazenda Régia. Poder-se-ia deste modo presumir a criação dos contadores de comarca a partir do reinado de D. João I, embora co algumas reservas, pois que já em Cortes anteriores (1376) aparecem referências a este ofício, sem ser especificado, todavia, se se tratavam de contadores de comarca ou contadores gerais. A sua actividade vai sendo incrementada ao longo do século XVI, através de sucessivos diplomas exarados quer pelo Conselho da Fazenda, quer pelo Rei. Competia a estes funcionários a superintendência, inventário e administração de propriedades e bens régios (incluindo aforamentos, emprazamentos, vendas de propriedades, etc), arrecadação de impostos, nomeadamente as sisas, controlando uma vasta estrutura de funcionalismo público como os almoxarifes, juízes das sisas, recebedores, escrivães, meirinhos, etc. Dentro do âmbito das suas funções incluía-se igualmente o pagamento de tenças e salários de funcinários régios, supervisionam ainda, a Alfândega e a Contrastaria. A Contadoria da Comarca do Porto vai sofrer uma evolução diferente das do resto do país. Efectivamente o ofício de contdor é extinto por alvará de 1568, devendo as funções e competências assim tornadas devolutas, ser assumidas pelos provedores, cuja área de intervanção era, desta maneira, substancialmente alargada. Pouco tempo após a emissão deste diploma, em 1569, é exarada uma provisão régia destinada ao provedor da Comarca do Porto, em que lhe é expressamente ordenado que não interfira nos negócios da fazenda, pois que estes, apesar do diploma anterior, deveriam continuar a ser desempenhados pelo contador. É assim criada uma situação de excepção que contempla esta comarca. No período que precede a reforma pombalina, a organização das contadorias afigura-se obscura e a determinação da hierarquia e ligações funcionais dentro da própria instituição, difícil de identificar. Para além do contador como figura tutelar, surgem alguns funcionários superiores que se presume serem de nomeação régia. São eles:
O Juiz do Tombo dos Bens da Coroa, cuja função era inventariar todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Coroa; o Procurador da Real Fazenda que gozava de autonomia relativamente ao contador, tendo como funções representar os orgãos centrais da fazenda e fiscalizar a própria acção da contadoria; o Juiz das Sisas que administrava a arrecadação deste imposto e que se situaria sob a ordem directa do contador. Para além destes funcionários superiores existia uma complexa rede de subalternos que asseguravam o funcionamento da instituição em todas as suas vertentes: recebedores, almoxarifes, escrivães, meirinhos.
A estrutura orgânica da contadoria foi, provavelmente, variando ao longo do tempo, sendo a mais conhecida a que surgiu em consequência da rforma empreendida pelo Marquês de Pombal a partir de 1761. Por Carta de lei de 22 de Dezembro de 1761, são extintos os Contos e criado o Erário Régio. Sob o ponto de vista fiscal o Reino é dividido em quatro contadorias, controlando áreas geográficas distintas. A arrecadação de impostos, bem como a administração dos bens reais continua a ser feita, a nível de comarca, pelos contadores agora supervisionados pelas contadorias da sua área. São criados alguns orgãos mais especializados, emergentes de novas circunstâncias políticas e sociais, como o Cofre dos Confiscados (1774) que serviu em grande parte para arrecadar os bens apreendidos aos Jesuítas. É também criado o Cofre dos Correntes destinado a melhorar a orgânica dos setviços no que dizia respeito à arrecadação de rendimentos ordinários.

 História Arquívistica:
Informação não disponível.

 Fontes de Aquisição:
Documentação transferida para o Arquivo Distrital do Porto pela Direcção de Finanças do Porto e do Governo Civil do Porto no ano de 1935, 1936 e 1950




  Âmbito e Conteúdo:
Informação não disponível.

  Avaliação, Selecção e Eliminação:
Informação não disponível.

  Incorporações:
Informação não disponível.

  Organização e Ordenação:
Classificação orgânico-funcional e ordenação cronológica.


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