Nome
do Produtor:
Irmandade de Nossa Senhora da Purificação do Colégio da Cidade do Porto
História
Adminstrativa/Biográfica:
A Irmandade de Nossa Senhora da Purificação do Colégio da Cidade do Porto foi fundada no início do século XVII, mais propriamente em 1602 pela mão do Padre Cláudio Aquaviva, 5º Geral da Companhia. Esta Irmandade prestava culto a Nossa Senhora da Purificação, que tinha uma capela dedicada na Igreja dos Grilos, no Colégio de São Lourenço, actual Seminário Maior Diocesano do Porto. Por decreto dos Papas Gregório XIII e Sisto V, os Gerais da Companhia de Jesus podiam fundar confrarias ou irmandades nas igrejas que lhes pertenciam. Tendo a construção do Colégio e da Igreja durado entre 1560 e 1577, foi só já em 1602 que se erigiu a Irmandade.
A Irmandade era dotada de estatutos próprios, provavelmente desde a sua fundação. Os mais antigos estatutos que lhe são conhecidos datam de 8 de Maio de 1704, sendo estes já renovados e alterados, fazendo alusão aos originais. Os estatutos originais perderam-se, bem como grande parte da documentação da Irmandade. Os estatutos foram apresentados em 1704 e só foram aprovados em 1707. Estes eram compostos por 25 capítulos onde se regulava toda a vida orgânico-funcional da Irmandade, assim como as obrigações e privilégios dos Irmãos.
A estrutura orgânica obedecia a uma hierarquia, em que a chefia era composta por 12 pessoas: um Padre Perfeito (nomeado pelo Colégio), um Capelão-mor, um Juíz, um Escrivão, dois Procuradores e seis Mordomos. A Irmandade possuia ainda numerosos membros, tendo aumentado o seu prestígio até à expulsão em 1759 dos Jesuítas.
Após a expulsão, a Irmandade entrou em declínio, a que não é alheio o facto dos Agostinhos Descalços passarem a ocupar o Colégio apartir de 1779.
Em 1787 a rainha D. Maria ordena a revisão e reforma dos estatutos, que foram aprovados em 1789. O Papa Pio VI, em 1799, concede Carta de Privilégios de Indulgências pela Bula In Ecclesia Matrici Nunct.
A ultima reforma conhecida dos estatutos deu-se em 1913, e foram aprovados em 1914 pelo Governo Civil do Porto.
Relativamente à designação de Irmandade, a maioria da documentação, bem como a bibliografia que a refere, designa-a por Congregação e, apartir de 1787, Confraria. Nos estatutos de 1704, onde se faz o historial, é referida como Irmandade. Surge-nos também como Irmandade no documento mais antigo (1686) ainda existente, o que deixa supôr que originalmente era designada por Irmandade, passando a ser mais tarde considerada Congregação e, posteriormente por Confraria.
História
Arquívistica:
Informação não disponível.
Fontes
de Aquisição:
Documentação transferida para o Arquivo Distrital do Porto pela Direcção de Finanças do Porto no ano de 1934.