Âmbito e Conteúdo:
De acordo com o Decreto de 20 de Dezembro de 1839 artigo 3º, parágrafo 1º ao Procurador Régio competia registar toda a correspondência expedida relativa ao «estado dos processos; as causas que têem demorado ou suspendido; se há alguns presos sem culpa formada, fóra do prazo legal; se estiverem incommunicaveis por mais tempo que a Lei permitte; se os Escrivães lhes levam salaris excessivos, ou retardam os processos por falta de pagamento de custas: e bem assim como são cumpridas as Ordens e Regulamentos do Governo; informando-se do aceio, polícia, e segurança das Cadêas; dos abusos ahi introduzidos; e do meio de os evitar, para competentemente se prevêr a tudo como mais convier».
Avaliação, Selecção e Eliminação:
Informação não disponível.
Incorporações:
Informação não disponível.
Organização e Ordenação:
Cronológica.